Faça Voluntariado na “Casa
Do Pai Abba” –
Em prol de Famílias.
Ao longo dos anos de existência, A Casa Do PaiAbba, foi
consolidada através do trabalho de seus voluntários que se reuniram a favor da
causa do órfão, criança e da Família.
Compromisso para doar seu tempo, trabalho e talentos em nossas
atividades e projetos!
Para servir como um voluntário é
muito fácil! Basta seguir os passos abaixo:
1º Passo:
·
Nossos voluntários podem exercer diferentes
atividades de acordo com seu interesse, experiência e disponibilidade.
·
A atuação do voluntário pode ser desde apoio às
crianças, até a execução de atividades operacionais, administrativas, assim
como na organização e participação em eventos institucionais e campanhas de arrecadação.
2º Passo:
·
Entre em contato conosco na Centro de Ação Voluntária, através do
formulário abaixo, pelo e-mail: abbapaimissao@gmail.com ou voluntariosabbapai@gmail.com .
·
Você pode enviar seu currículo, se quiser!!
·
Por meio deste cadastro, basta aguardar que a
equipe da “Central de Voluntários” entrará em contato com você, para a
participação de um _treinamento_ que irá direcioná-lo (a) quanto a melhor forma
de servir.
*Obrigatório
Endereço de e-mail *
Nome completo *
Telefone *
Data de nascimento *
Para mais informações, entre em
contato com a (Central de Voluntários) (85) 9 **********.
OBS.. Provavelmente você já ouviu falar que o trabalho voluntário tem
grande potencial de enriquecer o seu currículo. Se você não acredita nisso,
melhor pensar duas vezes: pesquisa realizada recentemente pelo LinkedIn aponta
que um em cada cinco empregadores contrata funcionários que prestam serviço
voluntário.
IMPORTANTE:
·
As ações
realizadas no Projeto não precisam, necessariamente, estar vinculadas às
atividades específicas da formação profissional acadêmico.
·
As ações
sociais desenvolvidas no Projeto não equivalem a estágios acadêmicos e/ou
profissionais.
·
Todos os
procedimentos e atividades do Programa serão acompanhados pelo Diretor Executivo.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO VOLUNTÁRIO
Os participantes do Programa receberão os seguintes benefícios:
·
Declaração de Atividades Complementares a partir
de 40 horas, durante um semestre letivo.
·
Certificado “Voluntário” – A partir de 80 horas.
·
Camiseta personalizada do Programa para as
atividades voluntárias.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço
voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por
pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada
de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou deassistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O
serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário
será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade,
pública ou privada, e o prestador devendo constar o objeto e as condições de
seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço
voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no
desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem
ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for
prestado o serviço voluntário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998;
177o da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1998
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